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Imposto de Renda de Pessoa Física 2021: Não perca os prazos de entrega, restituição e inovações


Conforme divulgação da Secretaria da Receita Federal, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), será de 1º de março a 30 de abril.

Há uma estimativa da Receita Federal de que em 2021 receberão dentro do prazo cerca de 32.619.749 declarações. E desse total, espera-se que 60% das declarações serão de impostos a restituir, 21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.

Assim, para agilizar as entregas, o sistema para declaração já se encontra disponível para downloads tanto por aparelhos celulares (aplicativo), quanto para computado


res.

Importante destacar que conforme informações da Receita um dos principais motivos da incidência em malha fina todos os anos é o esquecimento ou omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.


Vejamos quem são as pessoas que ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020:

A pessoa física residente no Brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;



  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Já em relação à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou


pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novidades

Beneficiários do Auxílio Emergencial devem declarar o IRPF.

Este ano, uma das novidades na declaração do Imposto de Renda é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Assim quem recebeu o auxílio emergencial, e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual acima de R$ 22.847,76, precisa declarar.

Declaração Pré-preenchida



Sendo uma inovação para este ano, a Declaração Pré-preenchida, onde o contribuinte ao entrar no sistema da Receita com sua identificação lhe será apontado informações já existentes sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior. Entretanto, é de su


ma importância que o contribuinte verifique todas as informações, além de completar a declaração com as informações adicionais e pertinentes.

Datas da Restituição

As Restituições começam a ser pagas em maio de 2021, assim como ocorreu em 2020. Assim, as restituições serão pagas da seguinte forma:


1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho



4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro


Assim, é importante que se fique atento aos prazos e a todos os detalhes da Declaração de IRPF, para não não cair na malha fina e sofrer sanções em razão de falhas quanto a esta obrigação.


Jéssica Anastácio Sócia na Anastácio Advocacia & Consultoria Jurídica


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