O Supremo Tribunal Federal, incluiu em sua pauta de julgamentos virtuais entre os dias 20 e 27 de agosto, o julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS – RE 592.616.
É importante lembrar que o Plenário concluiu o julgamento bilionário da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo decidido que o imposto não deve compor a base de cálculo das referidas contribuições. Porém, a decisão trouxe a modulação de efeitos, limitando o direito de restituição para a data do julgamento do mérito que ocorreu em março de 2017. Isso significa que os contribuintes somente podem pedir restituição dos valores pagos indevidamente a partir de 03/2017.
No caso do imposto municipal, qual seja, Imposto Sobre Serviços – ISS, a tese é a mesma, devendo o STF concluir pela exclusão também do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim, com o julgamento que acontecerá nas próximas semanas e com a possível modulação dos efeitos, o direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos será perdido. No entanto, poderá ser garantido se for requerido por meio de ação judicial antes do julgamento do dia 20/08/2021.
Sabe-se que as pressões são enormes para que ocorra a referida modulação, entretanto não há como antever a decisão do STF. Portanto, é indicado que se o contribuinte tiver interesse em garantir e fazer valer seu direito de restituição, busque o quanto antes a tutela judicial adequada para tal.
Jéssica Anastácio Valaretto - Advogada
Jaqueline Anastácio - Advogada
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