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Jéssica Anastácio

Possibilidade de adiamento/suspensão de pagamento de tributos federais

Empresas do lucro real e presumido podem adiar ou suspender pagamento de tributos federais com base em portaria federal.

Com a decretação presidencial do Estado de Calamidade Pública em virtude do vírus COVID-19, em todo território nacional, reproduzida pelos governadores dos Estados da Federação, temos a proibição do funcionamento do comércio, salvo os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, tais como padarias, supermercados e farmácias. As consequências financeiras que as empresas tem sofrido, diante desse cenário, podem ser consideradas um verdadeiro naufrágio em suas capacidades produtivas e econômicas.


Atento a todo esse contexto, o governo editou a MP 927/2020 com medidas trabalhistas, no o intuito de abrandar a crise. Ainda assim, as empresas se encontram sem liquidez para saldar os tributos, entre outras obrigações.


De tal modo, com base em norma editada pelo Ministério da Fazenda no ano de 2012, sobre ajustes para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, em caso de calamidade pública, as empresas do Lucro Real e Presumido podem tomar um fôlego e adiar tais pagamentos.


Ressaltamos que, conforme decisões já proferidas, o judiciário em todo território nacional, tem entendido que a norma do então Ministério da Fazenda sobre calamidade pública é clara nesse sentido.


Assim, resta ao contribuinte buscar a devida tutela jurisdicional para se valer da dilação de prazo para pagamento de tributos ou parcelamentos federais em tempos de calamidade pública provocada pelo coronavírus.


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