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O QUE MUDOU EM 2021 EM RELAÇÃO À ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO



Inúmeras pessoas com deficiência, que compraram carros por meio do programa de isenção de impostos, perderam esse benefício em 2021, em razão da edição da Lei 17.293/2020, que acrescentou o artigo 13-A, exigindo que a deficiência física seja severa ou profunda que impossibilite a condução, bem como, a adaptação do veículo.


Como justificativa, a Secretaria da Fazenda e Planejamento afirma que se trata de "esforço do Governo de São Paulo em combater fraudes e garantir a isenção de IPVA para quem mais precisa, restabelecendo os critérios na concessão do benefício".


Assim, até o ano de 2020, 42 tipos de deficiências podiam ser considerados para isenção, mas, com a mudança, a partir de 2021, o que determinará o direito ao benefício é se o veículo precisa ser adaptado ou não.


Contudo, tal medida fere o direito já adquirido pelos contribuintes deficientes, bem como, os princípios da isonomia entre portadores de deficiência e o princípio da igualdade tributária.


Ora, a nova regra constitui que as pessoas com deficiências graves e severas que podem conduzir seu veículo só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado, ao passo que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação. Tal distinção se trata de um ato ilegal, fixando como fato gerador da tributação ou da isenção, o tipo de adaptação implementada no seu veículo e não a condição vulnerável do contribuinte deficiente.


Importante consignar que o Ministério Público do Estado de São Paulo, impetrou mandado de segurança e obteve a liminar através de Agravo de Instrumento, determinando a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020 até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise, caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa.


Diante desse cenário de insegurança, resta aos contribuintes buscar a devida tutela jurisdicional para readquirir o benefício ao qual tinha direito até o ano de 2020.


Jéssica Anastácio Sócia na Anastácio Advocacia & Consultoria Jurídica


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