Inúmeras pessoas com deficiência, que compraram carros por meio do programa de isenção de impostos, perderam esse benefício em 2021, em razão da edição da Lei 17.293/2020, que acrescentou o artigo 13-A, exigindo que a deficiência física seja severa ou profunda que impossibilite a condução, bem como, a adaptação do veículo.
Como justificativa, a Secretaria da Fazenda e Planejamento afirma que se trata de "esforço do Governo de São Paulo em combater fraudes e garantir a isenção de IPVA para quem mais precisa, restabelecendo os critérios na concessão do benefício".
Assim, até o ano de 2020, 42 tipos de deficiências podiam ser considerados para isenção, mas, com a mudança, a partir de 2021, o que determinará o direito ao benefício é se o veículo precisa ser adaptado ou não.
Contudo, tal medida fere o direito já adquirido pelos contribuintes deficientes, bem como, os princípios da isonomia entre portadores de deficiência e o princípio da igualdade tributária.
Ora, a nova regra constitui que as pessoas com deficiências graves e severas que podem conduzir seu veículo só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado, ao passo que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação. Tal distinção se trata de um ato ilegal, fixando como fato gerador da tributação ou da isenção, o tipo de adaptação implementada no seu veículo e não a condição vulnerável do contribuinte deficiente.
Importante consignar que o Ministério Público do Estado de São Paulo, impetrou mandado de segurança e obteve a liminar através de Agravo de Instrumento, determinando a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020 até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise, caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa.
Diante desse cenário de insegurança, resta aos contribuintes buscar a devida tutela jurisdicional para readquirir o benefício ao qual tinha direito até o ano de 2020.
Jéssica Anastácio
Sócia na Anastácio Advocacia & Consultoria Jurídica
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