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PERDAS NOS AÇOUGUES E SUPERMERCADOS DO LUCRO REAL GERAM ECONOMIA NO IRPJ E CSLL

Atualizado: 21 de out. de 2022

De acordo com a legislação, o supermercado e/ou açougue podem utilizar as perdas geradas pela desossa para garantirem economia tributária.


As empresas que compram as partes inteiras de carne bovina e suína para realizarem a desossa dentro do seu estabelecimento tem, necessariamente, perdas que podem chegar até 30%, enquanto as empresas que adquirem a carne embalada em caixaria, ao realizar a limpeza da carne para a venda, perdem até 15%.


Assim, conforme determina os artigos 206 e 303 do Decreto nº 9.580/2018, os supermercados que comprovem sua perda de estoque sob os produtos de açougue podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social do Lucro Líquido, gerando assim uma grande economia tributária para a empresa.


IMPORTANTE

Segundo a legislação, as quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros devem ser comprovadas por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.


Portanto, é importante que o supermercado ou açougue, busque seu direito no que diz respeito à utilização das perdas de estoque, em relação à desossa bovina e suína, para que obtenha uma economia tributária amparada por laudo técnico pericial.


Para saber mais sobre o assunto, entre em contato.



Anastácio Advocacia e Consultoria Jurídica

Jéssica Anastácio Valaretto – OAB/SP 356.715

Jaqueline Anastácio – OAB/SP 422.756 | OAB/MG 199.858

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