Na última segunda-feira, a Receita Federal em entrevista à imprensa, informou que foi criado um GT (Grupo de Trabalho), para realizar o levantamento dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS. “A gente está estimando que, entre o que já foi utilizado e ainda pode ser utilizado, (o valor seja) em torno de 100 bilhões de reais”, disse o técnico.
É importante lembrar que, no ano de 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, além do reconhecimento da repercussão geral no processo - Tema 69.
Entretanto, o STF voltará a analisar o tema no próximo mês, uma vez que, marcou para 29 de abril o julgamento do recurso oferecido pela União (embargos de declaração) que vai definir os efeitos e alcance da decisão, estabelecendo se a exclusão do ICMS só valerá a partir da decisão ou se os contribuintes terão de fato direito a compensações por valores recolhidos no passado.
Em outras palavras, com a eminente modulação dos efeitos, o direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos poderá ser perdido.
Portanto, é indicado que se o contribuinte tiver interesse em garantir e fazer valer seu direito de restituição, busque o quanto antes a tutela judicial adequada para tal.
Jéssica Anastácio Valaretto - Advogada
Jaqueline Anastácio - Advogada
Comments