De acordo com o texto publicado no DOU, em 30/12/22, as alíquotas de PIS/PASEP e
COFINS foram reduzidas de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2% respectivamente.
Nesse sentido, a referida medida buscou reduzir a carga tributária sobre as receitas financeiras das empresas do Lucro Real, ou seja, aquelas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições, liberando recursos para que possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos.
No entanto, no dia 02/01/23, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, revogou o decreto, majorando as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas financeiras. Ocorre que a majoração de alíquota deve respeitar a alínea “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal, ou seja, a nova medida deve respeitar o prazo de 90 (noventa) dias para ser cumprida.
Assim, diante das informações e em vista da possibilidade de redução significativa do passivo tributário, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos.
JAQUELINE DOS SANTOS ANASTÁCIO
OAB/SP 422.756
OAB/MG 199.858
JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO
OAB/SP 356.715
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