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Recente notícia informa que o STF marcou, para o dia 29 de abril de 2021, o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário, que trata do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins - RE 574.706.
É importante lembrar que, no ano de 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, além do reconhecimento da repercussão geral no processo - Tema 69.
Assim, a União apresentou embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos para que a decisão só os tenha após o julgamento do recurso.
Na prática, isso significa que, com o julgamento dos embargos e possível modulação dos efeitos, o direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos será perdido. No entanto, poderá ser garantido se for requerido por meio de ação judicial antes do julgamento do dia 29/04/2021.
Sabe-se que as pressões são enormes para que ocorra a referida modulação, entretanto não há como antever a decisão do STF. Portanto, é indicado que se o contribuinte tiver interesse em garantir e fazer valer seu direito de restituição, busque o quanto antes a tutela judicial adequada para tal.
Jéssica Anastácio Valaretto - Advogada
Jaqueline Anastácio - Advogada
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